depois do recurso

Após decisão do STJ, júri popular do Caso Kiss pode acontecer neste ano

Marcelo Martins

Foto: Rafael Luz (STJ/ divulgação)

Após quase seis anos e meio do incêndio da boate Kiss, que ceifou a vida de 242 jovens e deixou mais de 600 pessoas feridas, o dia 17 de junho ficará marcado para a Associação de Vítimas e Sobreviventes da tragédia (AVTSM), que viu, na Capital Federal, a conquista de um pleito há muito buscado: ver os quatro réus do processo criminal da maior tragédia do Estado serem julgados em solo santa-mariense, por meio do júri popular.Apesar de ainda caber recurso da decisão - tanto pela defesa dos réus quanto ao MP e a AVTSM - um dos advogados que representa os familiares de vítimas, Ricardo Breier, acredita que o júri popular dos quatro réus pode acontecer ainda neste ano. 

O mais recente desfecho dessa questão se deu, ontem, em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 6ª Turma da Corte votou, por unanimidade (4 a 0), de forma favorável ao recurso apresentado pela associação e também pelo próprio Ministério Público (MP) Estadual. A associação e o MP, ao lado do Ministério Público Federal (MPF), buscavam reverter uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que decidiu, no fim do ano passado, que os réus não seriam mais submetidos a júri. Ao fim da sessão de ontem, que durou mais de duas horas e meia, foi afastado dos réus as qualificadoras - apresentadas pelo MP - de motivo torpe (ganância) e de meio cruel (asfixia e fogo).

O primeiro a fazer sua sustentação foi o subprocurador do MP, Marcelo Dornelles, que foi enfático ao dizer que o TJ -RS"adentrou de forma demasiada na prova do processo" e que "há provas suficientes de que houve dolo eventual (que é quando se assume o risco de matar)". Na sequência, Ricardo Breier, advogado da AVTSM, reiterou que a decisão do Tribunal de Justiça contrariava a jurisprudência do STJ e alertou ao dizer que o Tribunal gaúcho não poderia ter ingressado no mérito da questão.

O QUE DIZEM OS ADVOGADOS
O advogado Jader Marques, que representa o empresário Elissandro Spohr, um dos donos da Kiss, refutou que o seu cliente tenha agido de forma dolosa e que "ele não agiu para matar quem quer que seja". Marques ressalvou que a boate, "embora com pendências, funcionava regularmente, sendo que as autoridades concederam os papéis para o funcionamento". Citou que a boate tinha PPCI concedido pelos bombeiros e que o MP mantinha dois inquéritos civis e era sabedora do funcionamento da casa noturna.

Já Mario Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann, o outro sócio da boate, sustentou haver "comprovação cabal de ausência de dolo" e que, se houve negligência, "não foi só dos acusados, mas também do poder público, do município e do Estado".

O ministro e relator do processo, Rogério Schietti, leu um resumo do voto, de 30 páginas, e foi incisivo ao dizer que os réus tinham "ciência que havia risco de danos humanos e materiais incalculáveis (...) e era previsível, em um ambiente fechado, alguma morte, não importa se uma ou duas". Os demais ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz acompanharam o ministro. Ainda assim cabe recurso no próprio STJ e, posterior, ao STF.

O processo criminal da Kiss tem mais de 16 mil páginas. Além de Spohr e Hoffmann, também são acusados de responsabilidade pelo incêndio o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Augusto Bonilha Leão.

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